Lei Ordinária nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
10Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
01 | Governo Municipal |
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| Chefe de Gabinete | CC-2 | 01 |
| Chefe de Sistema de Controle Interno | CC-3 | 01 |
| Secretária Executiva | CC-5 | 01 |
| Coordenador do PROCON | CC-2 | 01 |
10 | Secretaria Municipal de Saúde |
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| Secretário Municipal de Saúde | * | * |
| Diretor do Departamento de Assistência à Saúde | CC-3 | 01 |
| Diretor do Sistema Municipal de Auditoria | CC-3 | 01 |
| Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde | CC-3 | 01 |
| Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria |
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| Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços | CC-4 | 01 |
| Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria |
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| Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados | CC-4 | 01 |
| Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância a saúde |
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| Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc) | CC-4 | 01 |
| Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde |
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| Coordenar serviços de vigilância epidemiológica | CC-5 | 01 |
| Assessor Técnico II – junto ao departamento de vigilância à saúde |
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| Coordenar serviços de vigilância sanitária | CC-5 | 01 |
| Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde |
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| Coordenar atividades e serviços médicos | CC-4 | 01 |
| Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde |
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| Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva | CC-4 | 01 |
| Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde |
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| Coordenar atividades e serviços odontológicos | CC-6 | 01 |
| Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde |
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| Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia | CC-6 | 01 |
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.