Lei Ordinária nº 2.189, de 15 de outubro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011
“Art. 19. ...
c) faixas ao longo dos rios ou qualquer outro curso d’água cuja largura mínima será a metade da largura do curso da água, nunca inferior a 15 metros de cada lado do mesmo.
f) as encostas que formem aclive superior a 30% (trinta por cento) com o plano horizontal;”
“Capítulo VII
Dos Incentivos
Art. 53-A. O Executivo Municipal incentivará o parcelamento do solo urbano, mediante a execução dos seguintes serviços:
I – abertura de ruas;
II – abertura de valas para locação de rede de água tratada e de coleta de águas pluviais.
Art. 53-B. Os proprietários de áreas urbanas que promoverem parcelamento do solo de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão, por despacho fundamentado da autoridade competente, isentados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, quanto às áreas objeto de parcelamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do exercício fiscal em que o loteamento for aprovado.
Parágrafo único. O Executivo Municipal manterá cadastro atualizado dos loteamentos a serem aprovados a partir de 1997, cumprindo a isenção temporária descrita no caput.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.