Lei Ordinária nº 2.844, de 09 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2844

2007

9 de Outubro de 2007

Revoga a Lei nº 1.474, de 11 de julho de 1996 e a Lei nº 1.606, de 19 de junho de 1997 e autoriza doação de imóvel a Rodrigues Indústria, Consertos e Reparação de Furgões Ltda. e dá outras providências.

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Revoga a Lei nº 1.474, de 11 de julho de 1996 e a Lei nº 1.606, de 19 de junho de 1997 e autoriza doação de imóvel a Rodrigues Indústria, Consertos e Reparação de Furgões Ltda. e dá outras providências.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revoga a Lei nº 1.474, de 11 de julho de 1996 e a Lei nº 1.606, de 19 de junho de 1997, que autorizou a doação de imóvel urbano a Ademir Francisco Rodrigues – ME.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano, Lote nº 01, da Quadra nº 1134, com área de 1.404,00 m2 (mil e quatrocentos e quatro metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.029, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 91.260,00 (noventa e um mil, duzentos e sessenta reais), situado na Marginal da BR 158, Trevo do Patinho, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, a Rodrigues Indústria, Consertos e Reparação de Furgões Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.449.080/0001-55, situado na BR-158, Km 532 nº 4480, Trevo do Patinho, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da contagem de tempo já cumprida pela antiga donatária Ademir Francisco Rodrigues – ME, que atuava no mesmo ramo de atividade da donatária sucessora.
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria, reparação e manutenção de furgões, vedado qualquer outro;
                III – 
                início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 25233511 de maio de 2007, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de outubro de 2007.
                       
                       
                       
                      Roberto Viganó
                      Prefeito Municipal
                       


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.