Lei Ordinária nº 2.239, de 24 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2239

2003

24 de Abril de 2003

Autoriza doação de imóvel à empresa C. Mocelin & Cia. Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.405, de 28 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 2.405, de 28 de dezembro de 2004
Autoriza doação de imóvel à empresa C. Mocelin & Cia. Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do imóvel Parque Industrial – Módulo n° 09, com área de 4.686,00m2, de propriedade do Município de Pato Branco, que faz parte da matrícula n° 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.698,10 (quinze mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), para a empresa C. Mocelin & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 79.862.256/0001-68, sito na Rua Goianazes, 646, Centro, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de aberturas de madeira;
              III – 
              início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo n° 226070, de 22 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso do descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei n° 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei n° 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de abril de 2003.




                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.