Lei Ordinária nº 5.230, de 07 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5230

2018

7 de Novembro de 2018

Institui o Dia da Memória Madeireira e da Erva Mate do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 7 de Novembro de 2018 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.230, de 07 de novembro de 2018
Institui o “Dia da Memória Madeireira e da Erva Mate” do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o instituído o “Dia da Memória Madeireira e da Erva Mate” a ser comemorado, anualmente, na data de 23 de agosto, que passará a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Dia da Memória Madeireira e da Erva Mate foi instituído para recordar de todas as ferramentas, engenhos, serrarias, máquinas, animais, apetrechos e objetos utilizados na época que faziam parte do dia-a-dia do trabalho na atividade de corte e industrialização da madeira e da erva mate durante este importante ciclo econômico do Município de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador da Legislatura 2013-2016, Laurindo Cesa – PSDB.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 2018.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.