Lei Ordinária nº 2.670, de 31 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2670

2006

31 de Agosto de 2006

Cria Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      O Anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, descrição de cargos do Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nos termos do anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de agosto de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal

            TÍTULO DO CARGO
            Médico do Trabalho
             

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA

            Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, do modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. 

             

            DESCRIÇÃO DETALHADA

            · Coordenar e Desenvolver o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional;

            · Realizar Consultas, Admissionais, Demissionais, Periódicas, Retorno ao Trabalho e de Mudança de Função;

            · Elaborar os LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e demais Laudos de Avaliações;

            · Encaminhar o trabalhador a Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

            · Orientar quanto à adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho;

            · Indicar  quando necessário o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

            · Aplicar conhecimentos com relação à saúde laboral, nos ambientes de trabalho;

            · Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

            · Identificar com outros profissionais do SESMT, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

            · Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;

            · Realizar Avaliação de Restrição de Função ou Desvio de Função, para preservar a integridade física dos servidores;

            · Fazer cumprir as normas regulamentadoras e demais Programas relacionados com a preservação da saúde ocupacional;

            · Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de Segurança.

             

            ESPECIFICAÇÕES

            Instrução: Ensino Superior de Graduação Completo em Medicina, especialização em Medicina do Trabalho em nível de Pós-graduação.

            Responsabilidade: equipamentos e aparelhos

             

            ASCENÇÃO

            Carreira Isolada



            TÍTULO DO CARGO

            Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA
            Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho.

             

            DESCRIÇÃO DETALHADA

            · Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho;

            · Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos servidores;

            · Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;

            · Agendar Exames clínicos gerais;

            · Agendar as consultas – Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho;

            · Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;

            · Realizar atendimento de primeiros socorros;

            · Participar de investigação de acidentes;

            · Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos Servidores;

            · Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

            · Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;

            · Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao trabalho;

            · Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação;

            · Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador;

            · Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de Segurança.

             

            ESPECIFICAÇÕES

            Instrução: Formação em Auxiliar de Enfermagem com conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

            Responsabilidade: equipamentos e aparelhos

             

            ASCENÇÃO

            Carreira Isolada



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.