Lei Ordinária nº 2.287, de 22 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2287

2003

22 de Outubro de 2003

Autoriza doar área de terras para a empresa PRATESVEL – Indústria e Comércio de Velas Ltda.

a A
Autoriza doar área de terras para a empresa PRATESVEL – Indústria e Comércio de Velas Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Industrial n° 4-E, com área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) constante da matrícula n° 24.827, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à PRATESVEL - Indústria e Comércio de Velas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.713.573/0001-98, sita à Rua Manoel Ribas n° 960, no Bairro Pinheiros, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria vinculada à atividade de industrialização de parafina, vedada qualquer outra, sem expressa autorização do Legislativo;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo n° 227046, de 29 de janeiro de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei n° 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei n° 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 2003.




                    Clóvis Santo Padoan
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.