Lei Ordinária nº 2.302, de 15 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2302

2003

15 de Dezembro de 2003

Altera a lei n° 2.108, de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.

a A
Vigência a partir de 15 de Julho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.478, de 15 de julho de 2005
Altera a Lei n° 2.108, de 12 de dezembro de 2001, que autorizou a doação de imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da lei n° 2.108, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.592,14 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da matrícula n° 23.106, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins n° 184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ sob n° 03.910.719/0001-58.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas na lei n° 2.108, de 12 de dezembro de 2001.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 2003.


            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.