Lei Ordinária nº 2.313, de 31 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2313

2003

31 de Dezembro de 2003

Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo e revoga o artigo 7º da lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo e revoga o 7º da lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Secretaria de Saúde de Pato Branco, a contratar médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da Família, conforme descrição a seguir:

        Quantidade

        Função

        C.H.S.

        Remuneração

        08

        Médico PSF

        40 horas

        R$ 5.500,00

        08

        Enfermeiro PSF

        40 horas

        R$ 2.000,00

        16

        Auxiliar de enfermagem

        40 horas

        R$ 470,00

        48

        Agente comunitário

        40 horas

        R$ 300,00

          Art. 2º. 
          O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
            Art. 3º. 
            A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste seletivo.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 7º da lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.
                Art. 7º.   (Revogado)

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 2003.

                 

                Oradi Francisco Caldato
                Prefeito em Exercício


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.