Lei Ordinária nº 2.396, de 01 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2396

2004

1 de Dezembro de 2004

Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

a A
Vigência entre 1 de Dezembro de 2004 e 19 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.396, de 01 de dezembro de 2004
Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do Imóvel Municipal – “Parque Industrial Planalto” Módulo 01, com área de 12.015,50m2 (doze mil, quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrícula n° 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 204.263,50 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecia na Avenida Tupi, n° 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do Imóvel Municipal – “Parque Industrial Planalto” Módulo 01, com área de 11.250,96m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula n° 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
          Art. 3º. 
          Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do Imóvel Municipal – “Parque Industrial Planalto”, com área de 560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Município, constante da Matrícula de n° 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecia na Avenida Tupi, n° 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, cuja destinação é exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer outro.
            Parágrafo único
            A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte:
              I – 
              inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
                II – 
                destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro;
                  III – 
                  início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo n° 232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                    IV – 
                    outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                      V – 
                      revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei n° 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei n° 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei n° 2.357, de 5 de julho de 2004, e demais disposições em contrário.

                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de dezembro de 2004.

                        Clóvis Santo Padoan 
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                          , quanto as compilações:
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