Lei Ordinária nº 2.494, de 16 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2494

2005

16 de Agosto de 2005

Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

a A
Vigência a partir de 4 de Outubro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.530, de 04 de outubro de 2005
Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 (três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, contendo área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 (três), da quadra nº 1107, situada na Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m² (mil e oitenta metros quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União Federal, para construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.530, de 04 de outubro de 2005.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra;
            I – 
            destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio da Vara do Trabalho de Pato Branco – PR – Tribunal Regional do Trabalho/9ª Região, vedada qualquer outra;
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.530, de 04 de outubro de 2005.
              II – 
              início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação desta lei;
                II – 
                início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação desta lei.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.530, de 04 de outubro de 2005.
                  III – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei.
                    Art. 2º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de 2005.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


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