Lei Ordinária nº 2.526, de 04 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2526

2005

4 de Outubro de 2005

Altera a redação do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995.

a A
Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.075, de 23 de janeiro de 2009
Altera a redação do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1° ....

        § 3°. O valor da taxa de embarque é de R$ 0,60 (sessenta centavos de real), por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal." 

        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 1.447, de 7 de junho de 1996.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de outubro de 2005.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.