Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1425

1995

29 de Dezembro de 1995

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 367, de 3 de junho de 1980.

a A
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 367, de 3 de junho de 1980.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º, da lei nº 367, de 3 de junho de 1980, acrescentados dos §§ 1º, 2º, 3º e incisos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   A Taxa de Embarque, que tem como fato gerador o uso das dependências do Terminal Rodoviário Municipal, será cobradas aos seus usuários pelas empresas de transporte coletivos neles instaladas por ocasião da emissão e venda de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais.
      § 1º .  As empresas referidas do “caput” deste artigo semanalmente repassarão aos Cofres Municipais o valore arrecadado acompanhado de relatório demonstrativo.
      § 2º .  O atraso no repasse dos recursos arrecadados implicará em multa de dez por cento sobre o valor relativo a cada período.
      § 3º .  O valor da Taxa de Embarque é de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal.
      Art. 2º. 
      Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de entrada em funcionamento do novo Terminal Rodoviário Municipal.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 1995.




        Delvino Longhi
        PREFEITO MUNICIPAL


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.