Lei Ordinária nº 1.905, de 17 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1905

2000

17 de Fevereiro de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.

a A
Vigência a partir de 29 de Abril de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2.152, de 29 de abril de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Na disposição do artigo 2º da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, fica incluído o seguinte inciso:
        XII  –  atender o Programa Saúde da Família.
        Art. 2º. 
        O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   As contratações a que se referem os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, do artigo 2º desta Lei, serão precedidos de expressa autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.