Lei Ordinária nº 1.936, de 20 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1936

2000

20 de Junho de 2000

Autoriza doação de imóvel à Gascarbo do Brasil S.A.

a A
Autoriza doação de imóvel à Gascarbo do Brasil S.A.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da área de terra do Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), sendo que 144.694 metros lineares confrontando-se com a BR 158, constante da Matrícula n0 28.285, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à empresa Gascarbo do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins, 2617, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC no. 03.782.686/0001-08.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de Dióxido de Carbono, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo no. 215200, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 2000.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.