Lei Ordinária nº 1.955, de 21 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1955

2000

21 de Agosto de 2000

Autoriza doação de imóvel à C. PACHECO DOS SANTOS & CIA. LTDA.

a A
Autoriza doação de imóvel à C. PACHECO DOS SANTOS & CIA. LTDA.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Municipal, situada na Rua Timbira, nesta cidade de Pato Branco, com área de 447,12m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 18.546, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), à empresa C.P. DOS SANTOS & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.865.028/0001-80.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de comércio de produtos médico-hospitalares, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades comerciais propostas no pedido objeto do protocolo nº 215268, de 12 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, contados da publicação desta lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente apo o efetivo início das atividades comerciais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de agosto de 2000.




                    Astério Rigon
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.