Lei Ordinária nº 1.859, de 13 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1859

1999

13 de Setembro de 1999

Altera dispositivo da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.

a A
Vigência a partir de 29 de Abril de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2.152, de 29 de abril de 2002
Altera dispositivo da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Na disposição do artigo 2º da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, fica incluído o seguinte inciso:
        XI  –  atender o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
        Art. 2º. 
        O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   As contratações a que se referem os incisos III, IV, V,VI, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 2º desta Lei, serão efetuadas mediante teste seletivo e precedidas de expressa autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.