Lei Ordinária nº 1.778, de 25 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1778

1998

25 de Novembro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 09, da quadra nº 131.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.795, de 23 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.795, de 23 de dezembro de 1998
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 09, da quadra nº 131.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, através de concorrência pública, do imóvel urbano lote nº 09, da quadra nº 131, com área de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sito na Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, matriculado sob nº 22.692, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo um barracão em alvenaria, com 91,53m2 (noventa e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), telheiro com 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados) e prédio (administração), em alvenaria, com 234,26m2 (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros quadrados), avaliados em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
        Parágrafo único
        Do valor atribuído no “caput” deste artigo, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será efetuado mediante pagamento a vista, em moeda corrente do país, sendo que o pagamento da importância restante, poderão ser admitidos títulos da dívida pública federal, que apresentem as características de liquidez, certeza e a exigibilidade a serem entregues por ocasião da lavratura da escritura pública de compra e venda.
          Art. 2º. 
          Os valores, em moeda corrente, correspondentes à venda do referido imóvel, serão destinados exclusivamente para fazer face ao pagamento dos servidores públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 1998.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.