Lei Ordinária nº 1.603, de 17 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1603

1997

17 de Junho de 1997

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Vigência entre 17 de Junho de 1997 e 27 de Julho de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.603, de 17 de junho de 1997
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze), situado na Rua Pedro Ramires de Mello, contendo área de 894,59m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZC1), em Zona Central 2 (ZC 2).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de Almeida, Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Germano Corona, Gilmar Luiz Arcari, Ivan José Chioqueta, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos Chioquetta, Sueli Terezinha Polli Ostapiv e Vilson Dala Costa.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 17 de junho de 1997.


        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.