Lei Ordinária nº 1.607, de 19 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1607

1997

19 de Junho de 1997

Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.069, de 14 de outubro de 1991 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Junho de 1997 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.607, de 19 de junho de 1997
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.069, de 14 de outubro de 1991 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 1.069, de 14 de outubro de 1991, com a supressão de seus incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 2º.   É livre o horário de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Pato Branco, de segunda à sexta-feira, respeitado o sossego e o decoro público, observadas especialmente as disposições contidas nos incisos XIII, XIV, XV e XVI do artigo 7º da Constituição Federal e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        § 1º .  Ressalvada a disposição contida no “caput” deste artigo, aos sábados, o horário de atendimento ao público não poderá exceder às 16 horas.
        § 2º .  Os supermercados, nos setores de alimentação e similares, poderão funcionar aos sábados até as 18 horas.
        § 3º .  As disposições constantes deste artigo não se aplicam aos domingos e feriados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 148 da Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978.

          Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Roberto Carlos Chioquetta, Ivan José Chioquetta e Amadeu Pereira.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1997.



          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.