Lei Ordinária nº 1.618, de 01 de julho de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.618, de 01 de julho de 1997
Quantidade | Cargo | Grupo | Carga Horária | Vencimento
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01 | Zelador | P.OP | 40 | 195,36 |
PESSOAL ADMINISTRATIVO | ||||
01 | Contínuo | P.ADM | 40 | 187,88 |
01 | Telefonista | P.ADM | 30 | 372,59 |
01 | Assistente Administrativo | P.ADM | 40 | 372,48 |
01 | Auxiliar Administrativo | P.ADM | 40 | 341,48 |
01 | Secretária | P.ADM | 40 | 534,50 |
PESSOAL TÉCNICO | ||||
01 | Técnico de Contabilidade | P.TEC | 40 | 757,86 |
10 | Estagiário | P.TEC | 20 | 190,02 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.