Lei Ordinária nº 1.645, de 09 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1645

1997

9 de Setembro de 1997

Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.153, de 23 de abril de 2009
Vigência a partir de 23 de Abril de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.153, de 23 de abril de 2009
Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Projetos do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual serão enviados pelo Poder Executivo Municipal, enquanto não viger a Lei Complementar de que trata o § 9º, do artigo 165, da Constituição Federal, nas seguintes datas:
        a) – 
        Plano Plurianual até o dia 30 do mês de abril do ano, observado o quadriênio;
          b) – 
          Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 30 de abril de cada ano;
            c) – 
            Orçamento-Programa, até o dia 30 de setembro de cada ano.
              Art. 2º. 
              Fica estabelecido o prazo máximo de 30 de novembro de cada ano para a votação do Orçamento-Programa.
                Art. 3º. 
                Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de setembro de 1997.




                  Alceni Guerra
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.