Lei Ordinária nº 1.688, de 11 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.943, de 04 de julho de 2000
- Reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal. | - Reestruturar o Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, atendendo as disposições do Art. 39 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1245 de 17 de setembro de 1993 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. |
- Planejamento Institucional Participativo, criando o plano de investimento e desenvolvimento. | - Elaborar através do Conselho do Orçamento Participativo, juntamente com a Secretária de Finanças do Plano de Investimento e Desenvolvimento dos órgãos envolvidos, quanto gastar, para onde e como crescer, consolidando mais uma etapa de participação popular na cidade. |
14 - PRODUÇÃO VEGETAL | - Melhoria da produção, produtividade e renda. | - Aquisição de insumos para produção (corretivos, fertilizantes, agrotóxicos, sementes...) - Propiciar condições para desenvolver pesquisas específicas que visem aumento de produtividade e renda. - Realizar eventos técnicos, excursões para aprimoramento dos conhecimentos tecnológicos. - Buscar parcerias com iniciativa privada ou públicas visando introduzir ou incrementar explorações agrícolas. |
- Melhoria da produção, produtividade e renda. | - Aquisição e distribuição de insumos para produção. - Propiciar condições para desenvolvimento de pesquisa. - Realizar eventos técnicos, excursões para aprimoramento de conhecimentos técnicos. - Buscar parcerias com iniciativa privada ou pública visando introduzir ou incrementar explorações pecuárias. |
- Manejo e conservação de solos e águas. | - Controlar o processo erosivo, através da construção de terraços, implantação de diferentes espécies de adubos verdes, práticas de plantio direto e cultivo mínimo. Melhorar e recuperar a fertilidade dos solos, reduzindo a acidez através de calagem e aumento na utilização de adubação química e orgânica. |
- Redução do uso de agrotóxicos. | - Incentivar o uso de técnicas que visem reduzir o uso de agrotóxicos como manejo, pragas e invasoras e controle adequado e racional de pragas. - Incentivar o uso de produtos orgânicos na produção agropecuária. - Utilização de agroquímicos menos agressivos ao meio ambiente. |
- Manutenção do Horto Florestal. | - Manter e conservar o Horto Florestal. Construir estufas e ampliar a capacidade de produção de mudas para reposição das matas ciliares, reservas legais, arborização de vias e logradouros públicos, reflorestamento energético, erva-mate e madeireiro e produção de flores. |
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS | - Construção, ampliação e conservação de Complexos Esportivos, Recreativos e Quadras Poliesportivas. | - Construir, ampliar e conservar Complexos Esportivos, Recreativos e Quadras Poliesportivas, para difundir e estimular as atividades de desportos, recreação e lazer às crianças e jovens em todos os meios sociais e da Zona Rural. |
- Construção de refeitório, vestiários, banheiros, alojamentos e almoxarifado junto ao Departamento de Esportes. | - Construir refeitório, vestiários, banheiros, alojamentos e almoxarifado junto ao Departamento de Esportes, objetivando fornecer alimentação e hospedagem aos atletas que participarem de eventos esportivos no Município. |
Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao desenvolvimento da cultura. |
57 - HABITAÇÃO | - Construção de Casas Populares Urbanas e Rurais. | - Construir unidades habitacionais em convênio com órgãos estaduais, incluindo toda a infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, através de mutirão e outras modalidades, visando o desfavelamento e a melhoria das condições de vida da população urbana e rural de baixa renda. |
- Aquisição de áreas para implantação de Parques Ecológicos e recuperação das margens do Rio Ligeiro e demais afluentes. | - Adquirir área para implantar Parques Ecológicos visando a proteção e conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os novos rumos da educação ambiental. |
62 - INDÚSTRIA | - Ampliação e aquisição de terrenos para o Parque Industrial, Parque Tecnológico de Pato Branco e Tecnópole. | - Incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis em regime de comodato, locação e ou doação de áreas, suprindo a demanda na instalação de novas indústrias. |
- Aquisição de terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de Indústrias Eletrônicas e Eletro-Mecânicas, Parque Tecnológico. | - Adquirir terrenos, dotando-os de toda infra-estrutura necessária para implantar o Pólo de Eletro-Eletrônica, incentivando a instalação de indústrias de componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, objetivando o desenvolvimento econômico do Município, transformando-o numa Tecnópole. |
- Adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, Parque Tecnológico e Tecnópole. | - Aquisição de terrenos e equipamentos, objetivando inovar e renovar tecnologias de produtos de alto valor agregado, tornando empresas altamente competitivas e viabilizando novos investimentos na região, buscando um desenvolvimento auto sustentado. |
- Construção e manutenção do Núcleo de Desenvolvimento em Software. | - Com o objetivo de instalação de uma base operacional GENE - Geradora de Novos Empreendimentos, através de consórcios com empresas, visando dar opções para aproveitamentos dos projetos desenvolvidos nos cursos de 2º e 3º grau do CEFET, dando continuidade ao seu desenvolvimento transformando Pato Branco num grande Centro de Produção de Software.(Projeto GENESIS gerando novos empreendimentos). |
- Construir e manter a Incubadora Industrial, Empresarial e de Cooperativas. | - Com o objetivo de incentivar as microempresas, saindo do fundo de quintal, instalando-as em incubadoras, preparando-as com auxílio de pessoas especializadas, para que desenvolvam tecnologias, capacidade de gestão visando, melhoria dos produtos e serviços gerados e o aumento da produção. - Incubar pequenas cooperativas de produção e de serviços, com o objetivo de geração de novos empregos. |
- Melhoria no sistema de assistência à saúde da população. | - Descentralizar o atendimento à saúde, delimitando o município em territórios; - Implantar, criar ou manter programas e projetos de caráter preventivos (Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico; Programa de Educação para a Saúde; Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas; Projeto leite é saúde; Programa de Puericultura e teste do pézinho, Programa de pré-natal; Programa de Planejamento Familiar; Programa de diabéticos e hipertensos; Programa de Hanseníase; Programa de tuberculose; Programa de câncer de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico; Programa de prevenção à cárie; Programa de avaliação auditiva e cognitiva; Programa de combate ao uso de drogas; Programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes; Programa alternativo para saneamento básico e processamento de lixo; Programa de atenção à Saúde do Trabalhador; Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade);
- Estruturar o atendimento emergencial ambulatorial; |
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO | - Conservação, readequação e recuperação de Estradas Vicinais. | - Conservar, readequar e recuperar estradas vicinais constantes do Plano Rodoviário, incluindo a colocação de placas indicativas nas estradas de acesso ao interior, possibilitando mais facilidades para o escoamento da produção do Município. |
91 - TRANSPORTE URBANO | - Construção de pontos de ônibus, pontos de táxi, pontos de caminhão e terminal coletivo urbano. | - Construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar, remodelamento de pontos de táxi e construção de pontos de caminhões de aluguel. |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.