Lei Ordinária nº 1.690, de 15 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1690

1997

15 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Janeiro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Capítulo I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
          Art. 2º. 
          Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
            Parágrafo único
            O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
              I – 
              Plano Plurianual;
                II – 
                Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
                  III – 
                  Orçamento Programa.
                    Art. 3º. 
                    A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
                      Art. 4º. 
                      A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
                        Art. 5º. 
                        A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                          Art. 6º. 
                          A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
                            Art. 7º. 
                            Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                              Capítulo II
                              ORGANIZAÇÃO BÁSICA
                                Art. 8º. 
                                A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
                                  I – 
                                  ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
                                    a) – 
                                    Conselho Municipal de Assistência Social;
                                      b) – 
                                      Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                        c) – 
                                        Conselho Municipal de Meio Ambiente;
                                          d) – 
                                          Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
                                            e) – 
                                            Conselho Municipal de Saúde;
                                              f) – 
                                              Conselho Municipal do Trabalho;
                                                g) – 
                                                Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
                                                  h) – 
                                                  Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
                                                    i) – 
                                                    Conselho Municipal de Educação;
                                                      j) – 
                                                      Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
                                                        k) – 
                                                        Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
                                                          l) – 
                                                          Conselho Municipal de Patrimônio;
                                                            m) – 
                                                            Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
                                                              n) – 
                                                              Conselho Municipal do Idoso;
                                                                o) – 
                                                                Conselho Municipal Fundeflor;
                                                                  p) – 
                                                                  Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
                                                                    q) – 
                                                                    Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
                                                                      r) – 
                                                                      Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
                                                                        s) – 
                                                                        Conselho Municipal de Qualidade;
                                                                          t) – 
                                                                          Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
                                                                            u) – 
                                                                            Conselho Rodoviário Municipal;
                                                                              v) – 
                                                                              Conselho Comunitário de Segurança Pública;
                                                                                w) – 
                                                                                Conselho Municipal de Entorpecentes;
                                                                                  x) – 
                                                                                  Conselho Municipal de Juventude;
                                                                                    y) – 
                                                                                    Conselho Municipal de Defesa Civil.
                                                                                      II – 
                                                                                      ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
                                                                                        a) – 
                                                                                        Junta de Serviço Militar.
                                                                                          III – 
                                                                                          ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
                                                                                            a) – 
                                                                                            Gabinete do Prefeito;
                                                                                              b) – 
                                                                                              Assessoria de Planejamento;
                                                                                                c) – 
                                                                                                Assessoria Jurídica;
                                                                                                  d) – 
                                                                                                  Central de Informática;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                                                      a) – 
                                                                                                      Gerência Municipal;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                                                                                                          a) – 
                                                                                                          Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
                                                                                                            b) – 
                                                                                                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
                                                                                                              c) – 
                                                                                                              Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania;
                                                                                                                d) – 
                                                                                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
                                                                                                                  e) – 
                                                                                                                  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                    ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
                                                                                                                      a) – 
                                                                                                                      Administração Distrital de São Roque do Chopim.
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                                                                          a) – 
                                                                                                                          Fundação de Saúde de Pato Branco;
                                                                                                                            b) – 
                                                                                                                            Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
                                                                                                                              c) – 
                                                                                                                              Companhia de Mineração de Pato Branco.
                                                                                                                                § 1º
                                                                                                                                Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                                                                  § 2º
                                                                                                                                  Os Órgãos constantes no inciso III, IV e V constituem a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
                                                                                                                                    § 3º
                                                                                                                                    Os Órgãos constantes no inciso VI, constitui a Administração Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
                                                                                                                                      § 4º
                                                                                                                                      Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo, constituem-se também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha indireta.
                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                        As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos incisos III, IV, V e VI, do Artigo 80, fazem constar-se junto ao Anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                          Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas.
                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                            Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
                                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                                              Os cargos de Chefia, ou equivalente, das Unidades Administrativas de menor nível hierárquico, definidas pelos incisos III, IV e V, do Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos mediante Função Gratificada, símbolo “FG”, exclusivamente para o exercício do Cargo de Chefe de Divisão, poderá o servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão “CC”, ou ser designado por Função Gratificada “FG”, sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo a seguintes sistemática.
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor.
                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                      Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo, serão remunerados de conformidade com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei e regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                        § 3º
                                                                                                                                                        Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de comissão, criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral (“GTI”), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para quaisquer dos efeitos de aposentadoria e demais benefícios.
                                                                                                                                                          § 4º
                                                                                                                                                          Para efeito do “caput” do artigo 11, parágrafo terceiro, será levado em conta desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
                                                                                                                                                            Capítulo III
                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                              A estrutura organizacional definida por esta Lei, será complementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com a criação de Unidades Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de conformidade com as necessidades da Administração.
                                                                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                                                                Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico.
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  Secretarias e Assessorias Gerais;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    Departamentos;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      Divisão;
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        Seção, e
                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                          Setor.
                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                            O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por ato próprio, a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função Gratificada, bem como a quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas pela presente Lei.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único
                                                                                                                                                                              Quando a remuneração à que se refere “caput” deste artigo, for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este fazer a opção pelo seu padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo que lhe compete, exclusivamente no período que o exceder, não gerando direitos de incorporação, para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                Ficam criados os cargos de Assessor Executivo I, símbolo CC-4; Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico I, Símbolo CC-4 e Assessor Técnico II, Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                  O Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso III, IV e V, do artigo 8º, desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                    A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos em provimento de comissão.
                                                                                                                                                                                      Parágrafo único
                                                                                                                                                                                      Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
                                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                                        O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante expressa autorização legislativa, instituir programas especiais de trabalho, para assuntos específicos, incluídos ou não na competência dos órgãos que integram a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sob a denominação de Secretarias Extraordinárias.
                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial o Anexo II, da Lei Municipal 1.368/95 e 962/90.
                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                            (Revogado)

                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1997.


                                                                                                                                                                                            Alceni Guerra
                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                Governo Municipal

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                Sistema de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                Central de Informática

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                  Assessorias

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  Assessoria de Planejamento

                                                                                                                                                                                                  Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                    Gerência Municipal

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Gerente Municipal

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     Departamento de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                    Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                    Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Departamento Contábil/Financeiro

                                                                                                                                                                                                    Departamento de Receita

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura

                                                                                                                                                                                                      Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                      Departamento de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Gabinete do Secretário Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                        Departamento de Educação

                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração Escolar

                                                                                                                                                                                                        Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                        Departamento de Esportes e Lazer

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e  Tecnológico

                                                                                                                                                                                                           Departamento de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                                                                             Departamento de Obras e Rodoviário Municipal

                                                                                                                                                                                                             Departamento de Engenharia

                                                                                                                                                                                                             Departamento de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                               Departamento de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                 Administração Distrital de São Roque do Chopim

                                                                                                                                                                                                                 Administração Distrital de São Roque do Chopim

                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                  ESTRUTURA DOS CARGOS DE CHEFIA

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Órgão/Unidade Administrativa

                                                                                                                                                                                                                    Símbolo

                                                                                                                                                                                                                    Qdade.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    Governo Municipal

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                    Diretor da Central de Informática

                                                                                                                                                                                                                    Assessor Executivo

                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Sistema de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                    Secretária Executiva

                                                                                                                                                                                                                    CC-1

                                                                                                                                                                                                                    CC-3

                                                                                                                                                                                                                    CC-4

                                                                                                                                                                                                                    CC-3

                                                                                                                                                                                                                    CC-5

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                      Assessorias

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico I

                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                      CC-2

                                                                                                                                                                                                                      CC-4

                                                                                                                                                                                                                      CC-2

                                                                                                                                                                                                                      CC-5

                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                        Gerência Municipal

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Gerente Municipal

                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Licitações Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Divisão de Pessoal  

                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Administração

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças  Assessor Técnico I

                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Receita  

                                                                                                                                                                                                                        Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                        CC-5

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                          Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                          CC-1

                                                                                                                                                                                                                          CC-3

                                                                                                                                                                                                                          CC-4

                                                                                                                                                                                                                          CC-3

                                                                                                                                                                                                                          CC-5

                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e Lazer

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Educação

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Administração EscolarChefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                            Diretor Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e Acervo Público

                                                                                                                                                                                                                            Diretor Departamento de Esportes e Lazer

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Esportes Comunitários

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Lazer e Recreação

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão Planejamento Desportivo

                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                            CC-3

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-3

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-3

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            CC-3

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                              Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              CC-1

                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                              CC-5

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Obras e Rodoviário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Estradas Vicinais

                                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                Chefe Da Divisão de Projetos e Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Cartografia

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                CC-3

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                CC-4

                                                                                                                                                                                                                                CC-4

                                                                                                                                                                                                                                CC-3

                                                                                                                                                                                                                                CC-4

                                                                                                                                                                                                                                CC-4

                                                                                                                                                                                                                                CC-3

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                CC-4

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e Família

                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Empregos

                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                                  CC-1

                                                                                                                                                                                                                                  CC-3

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  CC-4

                                                                                                                                                                                                                                  CC-4

                                                                                                                                                                                                                                  CC-5

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                    Administração Distrital de São Roque do Chopim

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Administrador Distrital

                                                                                                                                                                                                                                    CC-4

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                      TABELA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                        Tabela Salarial I - Cargos em Provimento de Comissão

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                        Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        CC-2

                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                                        CC-5

                                                                                                                                                                                                                                        1.830,00

                                                                                                                                                                                                                                        1.413,94

                                                                                                                                                                                                                                        1.271.31

                                                                                                                                                                                                                                        933,10

                                                                                                                                                                                                                                        793.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Base: Abril/97

                                                                                                                                                                                                                                          Tabela Salarial II - Cargos de Chefia Intermediária

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                          Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                                          FG-3

                                                                                                                                                                                                                                          FG-2

                                                                                                                                                                                                                                          FG-1

                                                                                                                                                                                                                                          149,03

                                                                                                                                                                                                                                          111,77

                                                                                                                                                                                                                                          83,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                             Base: Abril/97



                                                                                                                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                            ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                            , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.