Lei Complementar nº 42, de 29 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2010

29 de Setembro de 2010

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar (Federal) nº 127 de 14 de agosto de 2007 e Lei Complementar (Federal) nº 128 de 19 de dezembro de 2008 e revoga a Lei Complementar nº 22, de 14 de novembro de 2007.

a A
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 45, de 27 de dezembro de 2010
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar (Federal) nº 127 de 14 de agosto de 2007 e Lei Complementar (Federal) nº 128 de 19 de dezembro de 2008 e revoga a Lei Complementar nº 22, de 14 de novembro de 2007.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o “caput” do artigo 21 da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 21. As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais fixados para o ISS nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006.”
        Art. 21.   As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais fixados para o ISS nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006.
        Art. 2º. 
        Revoga o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009.
          § 1º .  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de setembro de 2010.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.