Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 115, de 03 de junho de 2025
As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais fixados para o ISS nos Anexos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Poder Executivo estabelecerá, quando conveniente ao erário ou aos controles fiscais, e na forma prevista pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as hipóteses de incidência de valores fixos mensais para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido por microempresas sujeitas a esses valores durante todo o ano-calendário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.