Lei Ordinária nº 4.769, de 05 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4769

2016

5 de Abril de 2016

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 5 de Abril de 2016 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.769, de 05 de abril de 2016
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose na primeira semana de abril de cada ano.
        Art. 2º. 
        A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:
          I – 
          Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;
            II – 
            Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;
              III – 
              Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes;
                IV – 
                Possibilitar através de órgãos competentes, exames clínicos a serem realizados junto à rede pública de saúde;
                  V – 
                  Disponibilizar, durante a Semana, distribuição gratuita de vermífugos, mediante requisição médica.
                    VI – 
                    Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficar a disposição da comunidade em geral, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento;
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.


                        E
                        sta Lei é de autoria do Vereador Vilmar Maccari  PDT.


                        G
                        abinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de abril de 2016.

                        AUGUSTINHO ZUCCHI
                        Prefeito


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.