Lei Ordinária nº 1.511, de 18 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1511

1996

18 de Novembro de 1996

Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Funcionários e Amigos da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 6 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.749, de 06 de maio de 2021
Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Funcionários e Amigos da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-C, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro reais), para a Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marília, s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução da edificação da sede social no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 980, de 10 de outubro de 1990, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1996.




                    Delvino Longhi
                    PREFEITO MUNICIPAL


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.