Lei Ordinária nº 1.405, de 08 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1405

1995

8 de Dezembro de 1995

Autoriza o Executivo a contratar operários por prazo determinado.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo a contratar operários por prazo determinado.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1996, um (01) topógrafo, até seis (06) encarregados de serviço, até sessenta e cinco (65) marroeiros, até oitenta e cinco (85) calceteiros e até oitenta e cinco (85) auxiliares de calceteiros, para executarem obras de pavimentação poliédrica no interior do Município.
        Art. 2º. 
        A remuneração dos servidores de que trata o artigo antecedente será feito por metro quadrado, garantido o salário mínimo em qualquer caso.
          Art. 3º. 
          A contratação dos operários de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo.
            Art. 4º. 
            Fica expressamente vedada a recontratação dos mesmos operários contratados através da Lei nº 1.289, de 18 de março de 1994 com a nova redação dada pela Lei nº 1.325, de 29 de setembro de 1994, para executarem os serviços previstos nesta Lei.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de dezembro de 1995.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.