Lei Ordinária nº 367, de 13 de maio de 1980
Dada por Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995
- Referência Simples
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- 12 Jun 2024
Citado em:
- Referência Simples
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- 13 Abr 2021
Citado em:
| Discriminação | área | Coeficiente |
01 | Bazar | 11,52 | 0,0384 |
02 | Agência | 79,36 | 0,2644 |
03 | Agência | 24,00 | 0,0799 |
04 | Agência | 31,38 | 0,1045 |
05 | Agência | 46,10 | 0,1536 |
06 | Agência | 16,32 | 0,0544 |
07 | Agência | 16,32 | 0,0544 |
08 | Agência | 18,88 | 0,0629 |
09 | Lanchonete | 34,55 | 0,1151 |
10 | Cozinha da Lanchonete | 14,28 | 0,0475 |
11 | Fiscalização | 7,48 | 0,0249 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.