Lei Ordinária nº 1.289, de 18 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1289

1994

18 de Março de 1994

Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.

a A
Vigência entre 18 de Março de 1994 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.289, de 18 de março de 1994
Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1994, até 06 encarregados de serviço, até 65 (sessenta e cinco) marroeiros, até 85 (oitenta e cinco) calceteiros e até 85 (oitenta e cinco) auxiliares de calceteiros para executarem obras de pavimentação poliédrica no interior do Município.
      Art. 2º. 
      A remuneração dos servidores de que trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, garantido o salário mínimo, em qualquer caso.
        Art. 3º. 
        A Contratação dos operários de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 1994.




            Delvino Longhi
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.