Lei Ordinária nº 1.202, de 15 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1202

1993

15 de Março de 1993

Determina o prazo de concessão de exploração do Terminal Rodoviário Municipal.

a A
Vigência entre 15 de Março de 1993 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.202, de 15 de março de 1993
Determina o prazo de concessão de exploração do Terminal Rodoviário Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O prazo de concessão de exploração dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal, outorgada à Empresa Rodoviária Pato Branco Ltda. pela Lei nº 09, de 24 de junho de 1963, fica limitado a mais 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei.
      Parágrafo único
      O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante expressa autorização do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1993.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.