Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1239

1993

27 de Agosto de 1993

Autoriza o Executivo Municipal, usar verba vinculada a pagamento de telefones rurais para aquisição de telefones urbanos.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal, usar verba vinculada a pagamento de telefones rurais para aquisição de telefones urbanos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a usar o saldo existente da venda de ações de que trata a Lei nº 1.154, de 16 de outubro de 1992, destinado ao pagamento da implantação das linhas telefônicas dos postos de serviços telefônicos constantes da Lei nº 1.162, de 27 de outubro de 1992, para aquisição, por compra, de 5(cinco) linhas urbanas destinadas à Prefeitura Municipal.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei nº 1.154, de 16 de outubro de 1992.
        Art. 2º.   (Revogado)

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de agosto de 1993.




        Delvino Longhi 
        PREFEITO MUNICIPAL


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.