Lei Ordinária nº 1.162, de 27 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1162

1992

27 de Outubro de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992, que passará a viger com o seguinte teor:
      Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma das localidades.
      Art. 2º. 
      Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 1º da referida Lei, com o seguinte teor:
        Parágrafo único .  O valor estipulado no "caput" deste artigo poderá, a critério do Executivo Municipal, ser atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diária - a partir da data da sanção da presente Lei até o dia do efetivo pagamento.
        Art. 3º. 
        Os demais dispositivos da Lei nº 1.159, de 21 de outubro de 1992, permanecem inalterados.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1992.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.