Lei Ordinária nº 1.249, de 30 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1249

1993

30 de Setembro de 1993

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1993 – Lei nº 1.134/92, para incluir a criação do Fundo Municipal de Previdência e autoriza a aprovação por decreto de seu orçamento.

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Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1993 – Lei nº 1.134/92, para incluir a criação do Fundo Municipal de Previdência e autoriza a aprovação por decreto de seu orçamento.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      No inciso X, do artigo 8º, da Lei nº 1.134, de 24 de julho de 1992, fica incluída a seguinte alínea: 

      "d) criar e manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais."

      Art. 2º. 
      O orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais, para o exercício de 1993, será aprovado por decreto do Executivo Municipal.
        Art. 3º. 
        Fica incluída na Lei nº 998/90 (Plano Plurianual) - Programa 81 - Assistência, o seguinte item:
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 1993.




            Delvino Longhi
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.