Lei Ordinária nº 1.267, de 13 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1267

1993

13 de Dezembro de 1993

Altera dispositivos da Lei nº 810/88, e estende prazo para edificação.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 810/88, e estende prazo para edificação.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 810, de 20 de dezembro de 1988, fica estendido até 31 de dezembro de 1994, data limite para o início das atividades de indústria de acumuladores elétricos para automotores.
      Art. 2º. 
      O imóvel doado reverterá ao Município, com perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplir qualquer das condições desta Lei, da Lei nº 810, de 20 de dezembro de 1988 e da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993.
      Art. 3º. 
      A escritura pública de doação só será outorgada após o início das atividades industriais constantes do Protocolo nº 154509, de 11 de novembro de 1993, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
        Art. 4º. 
        O prazo de inalienabilidade previsto no artigo 4º da Lei nº 810, de 20 de dezembro de 1993, iniciará seu decurso após o início das atividades industriais, com termo inicial na data da outorga da escritura pública de doação.
        Art. 5º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de dezembro de 1993.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.