Lei Ordinária nº 810, de 20 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

810

1988

20 de Dezembro de 1988

Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda.

a A
Vigência a partir de 8 de Maio de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1.036, de 08 de maio de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda com 1.502,31m2, parte do lote rural nº 76, Núcleo Bom Retiro da Reserva Municipal.
      Art. 2º. 
      A Donatária servir-se-á do imóvel para instalação de seu ramo de atividade.
        Art. 3º. 
        Terá a Donatária prazo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei, para a construção de sua sede comercial, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
          Art. 3º. 
          Terá a donatária o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988, para a construção das instalações da indústria de acumuladores elétricos, sob pena de reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existente, quaisquer que sejam, sem direito a indenização.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.036, de 08 de maio de 1991.
          Parágrafo único
          Igualmente reverterá ao patrimônio do Município o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, da mudança de endereço ou de cessação das atividades da Donatária no prazo de 10 anos contados da publicação desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo referido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, a área ora doada, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal.
            Art. 5º. 
            Fica revogada a Lei nº 623, de 4 de outubro de 1985.
              Art. 6º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1988.




                Astério Rigon
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.