Lei Ordinária nº 1.106, de 27 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1106

1992

27 de Abril de 1992

Concede subvenção Social ás creches: Toca do Coelhinho, São Miguel e da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Outubro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Concede subvenção Social ás creches: Toca do Coelhinho, São Miguel e da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção Social mensal às creches: Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para cada uma e para a creche da Sra. Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção social mensal às creches Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil cruzeiros), para cada uma e para a creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.121, de 16 de junho de 1992.
          Art. 2º. 
          Os valores constantes do artigo anterior desta Lei Serão atualizados com base nos reajustes concedidos ao Quadro Próprio de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná.
            Art. 3º. 
            A Subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei será concedida no período compreendido entre 1º de abril a 31 de dezembro de 1992.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 886, de 28 de dezembro de 1989.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 1992.




                Clóvis Santo Padoan 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.