Lei Ordinária nº 1.121, de 16 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1121

1992

16 de Junho de 1992

Altera a Lei nº 1.106, de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções a creches.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a Lei nº 1.106, de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções a creches.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.106, de 27 de abril de 1992, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção social mensal às creches Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil cruzeiros), para cada uma e para a creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 1992.




          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.