Lei Ordinária nº 1.125, de 02 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1125

1992

2 de Julho de 1992

Autoriza doação da Reserva Industrial nº 4-F para Eletro Instaladora Dal Bosco Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 8 de Junho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Autoriza doação da Reserva Industrial nº 4-F para Eletro Instaladora Dal Bosco Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal fazer a doação da Reserva Industrial nº 4-F (quatro-F), com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculada sob nº 24.420 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa ELETRO INSTALADORA DAL BOSCO LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 81.498.156/0001-46.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o artigo anterior desta Lei, fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública de doação;
            II – 
            implantação de indústria de quadros de proteção e comando, aparelhos de solda elétrica, carregadores de acumuladores, eletrificadores de cercas, estufas industriais e chocadeiras para avicultura, no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei;
              III – 
              reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, em caso de inadimplemento de qualquer das condições previstas nesta Lei;
                IV – 
                constar da escritura pública de doação o texto desta Lei;
                  V – 
                  outorga da escritura pública de doação após a efetiva implantação da indústria constante no inciso II deste artigo.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1992.




                      Clóvis Santo Padoan 
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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