Lei Ordinária nº 1.130, de 16 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1130

1992

16 de Julho de 1992

Autoriza doação do lote nº 3 da quadra nº 717 à Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 8 de Junho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Autoriza doação do lote nº 3 da quadra nº 717 à Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a doação do lote nº 3 da quadra nº 717, com área de 620,50m2 (seiscentos e vinte metros vírgula cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 23.164 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Associação Brasileira de Odontologia - Sub-Seção de Pato Branco, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.336/0001-22.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o "caput" do artigo anterior fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos.
            II – 
            Destinação exclusiva do imóvel objeto da doação à Escola de Aperfeiçoamento Profissional do Sudoeste, com os objetivos constantes do Protocolo nº 138709, de 12 de junho de 1992, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
              III – 
              Implantação da escola referida no Inciso II no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação desta Lei.
                IV – 
                Reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições, com todas as benfeitorias nele existentes sem qualquer indenização à donatária.
                  V – 
                  Constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1992.




                      Clóvis Santo Padoan 
                      Prefeito Municipal


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                        , quanto as compilações:
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