Lei Ordinária nº 1.136, de 19 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1136

1992

19 de Agosto de 1992

Altera a redação de Diretrizes Orçamentárias de 1993, Lei nº 1.134/92, para incluir previsão de reajuste trimestral do Orçamento de 1993.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação de Diretrizes Orçamentárias de 1993, Lei nº 1.134/92, para incluir previsão de reajuste trimestral do Orçamento de 1993.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As disposições do Capítulo III - Do Orçamento Municipal, da Lei nº 1.134, de 24 de julho de 1992, ficam acrescidas do seguinte artigo e parágrafo único:
        Art. 17.   Fica o Poder Executivo autorizado proceder trimestralmente, por Decreto, a correção dos orçamentos próprios da administração direta, fundações e empresas públicas até o limite do índice de preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPC/IBGE ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre.
        Parágrafo único .  A autorização de que trata o "caput" deste artigo, fica sujeita à avaliação da arrecadação das receitas municipais.
        Art. 2º. 
        A numeração dos demais artigos da Lei nº 1.134, de 24 de julho de 1992, fica alterada de forma a possibilitar a inclusão do dispositivo de que trata o artigo anterior desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1992.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.