Lei Ordinária nº 1.150, de 01 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1150

1992

1 de Outubro de 1992

Autoriza o Executivo Municipal incluir verbas no Orçamento do Município para implantação definitiva do Curso de Agronomia e dá outras providências.

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Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal incluir verbas no Orçamento do Município para implantação definitiva do Curso de Agronomia e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, durante o período necessário, dotações que possibilitem a aquisição e manutenção de todos os equipamentos necessários à definitiva implantação do Curso de Agronomia da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, assim como à remuneração dos recursos humanos.
        Art. 2º. 
        Incluir no Programa Ensino Superior da Lei nº 998/90 Plano Plurianual um novo objetivo, que passará vigorar com o seguinte teor:
          Art. 3º. 
          Acrescenta novo item ao Inciso VI do artigo 8º Educação e Cultura, da Lei nº 1.134/92 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar com a seguinte redação:
            30  –  Manter e adquirir equipamentos necessários para a implantação do Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos humanos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de outubro de 1992.




              Clóvis Santo Padoan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.