Lei Ordinária nº 1.158, de 21 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1158

1992

21 de Outubro de 1992

Autoriza a doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 8 de Junho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Autoriza a doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Chácara nº 71-J, com área de 2.780,00m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados) e da chácara nº 71-L, com área de 2.068,50m2 (dois mil, sessenta e oito vírgula cinqüenta centímetros quadrados) matriculadas respectivamente, sob nº 22.910 e 22.911 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente ao uso da Subseção de Pato Branco na Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele seja construída a sede da mesma;
            II – 
            inalienabilidade permanente;
              III – 
              prazo de 02 (dois) anos para a construção da Sede da Subseção;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da Sede da Subseção;
                  V – 
                  reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei, com a perda total das benfeitorias nele existentes.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1992.




                      Nário Antonio Toniolo
                      PREFEITO EM EXERCÍCIO


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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