Lei Ordinária nº 1.044, de 12 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1044

1991

12 de Junho de 1991

Declara de Utilidade Pública a Associação Religiosa Comunidade cristã de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Declara de Utilidade Pública a Associação Religiosa Comunidade cristã de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública a Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, com sede nesta cidade.
        Art. 2º. 
        A Associação referida no artigo 1º, se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1991.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.