Lei Ordinária nº 895, de 03 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

895

1990

3 de Abril de 1990

Dá nova redação aos Artigos 1º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 846, de 1º de junho de 1989 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação aos Artigos 1º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 846, de 1º de junho de 1989 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Artigos 1º, 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 846, de 1º de junho de 1989, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar bens e criar a fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, pessoa jurídica de direito público, com a finalidade de fomentar o esporte amador. A referida entidade manter-se-á vinculada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com os respectivos estatutos que serão aprovados, por direito do Chefe do Poder Executivo".
        Art. 5º.   A fundação será administrada por:
        a)  –  Diretoria Executiva.
        b)  –  Conselho Deliberativo.
        Art. 6º.   A Diretoria Executiva da fundação de Esportes, será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será composta de:
        I  –  Diretor Presidente.
        II  –  Diretor Geral.
        III  –  Assessor Financeiro.
        IV  –  Assessor Administrativo.
        V  –  Assessor Técnico.
        VI  –  Secretário.
        Art. 7º.   O Conselho Deliberativo é composto:
        I  –  Prefeito Municipal;
        II  –  Dois Vereadores indicados pela Câmara Municipal.
        III  –  Diretor Presidente da Fundação.
        IV  –  Um membro escolhido entre os professores de Educação Física e indicado pelo Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de abril de 1990.



          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.