Lei Ordinária nº 901, de 10 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

901

1990

10 de Abril de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente será chácara nº 71A, a Associação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 8 de Junho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente será chácara nº 71-A, a Associação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente será chácara nº 71-A, à ASSOCIAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PATO BRANCO, para a construção de dois campos de futebol suíço e futuramente a sede social.
        Art. 2º. 
        A beneficiária, deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) anos.
          Art. 3º. 
          No caso de vir a ser dada destinação diversa que a prevista em Lei, o imóvel reverterá ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização.
            Art. 4º. 
            Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado.
              Art. 5º. 
              O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.




                  Clóvis Santo Padoan 
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.