Lei Ordinária nº 913, de 18 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

1990

18 de Abril de 1990

Estabelece prazos para os donatários de imóveis públicos edificarem as suas indústrias ou associações e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Maio de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.207, de 03 de maio de 1993
Estabelece prazos para os donatários de imóveis públicos edificarem as suas indústrias ou associações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os donatários de imóveis públicos destinados a industrialização, terão o prazo de seis meses para o início da edificação e dois anos para a conclusão.
      Parágrafo único
      No prazo de seis meses deverão ter início as edificações das Associações que receberem terrenos públicos municipais.
        Art. 3º. 
        Os imóveis públicos municipais que forem doados para as Associações e para a edificação de Indústrias, ficaram gravados com a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 1990.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.