Lei Ordinária nº 955, de 13 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

955

1990

13 de Agosto de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 3.000m2 ao Serviço Social do Comércio.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.485, de 29 de julho de 2005
Vigência a partir de 29 de Julho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.485, de 29 de julho de 2005
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 3.000m2 ao Serviço Social do Comércio.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 3.000m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, onde a mesma deverá construir, inicialmente uma unidade de 800 a 1.000m2, com salas para cursos, oficinas, recreação infantil, sala para jogos, gabinete odontológico, biblioteca, lanchonete, salão social, sala para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha, e cancha poliesportiva.
        Art. 2º. 
        Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições:
          a) – 
          Feito a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos, para a construção.
            b) – 
            Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
              Art. 3º. 
              No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista nesta Lei, o imóvel reverterá ao doador com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização.
                Art. 4º. 
                Da mesma forma retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de agosto de 1990.




                    FLÁVIO ANGELO CENI
                    PREFEITO EM EXERCÍCIO


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.