Lei Ordinária nº 882, de 07 de dezembro de 1989
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (EM KW/h) DO CONTRIBUINTE PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE A UVC
71 a 90 88,80
91 a 120 83,70
121 a 200 78,47
201 a 350 76,36
351 a 600 71,39
600 a 1.000 68,89
Acima de 1.000 66,40
C O M E R C I A L
001 a 600 57,09
601 a 1000 53,35
1000 a 1500 49,58
Acima de 1500 32,80
I N D U S T R I A L
1001 a 2000 49,58
Acima de 2000 32,80
FAIXA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAIS DE DESCONTOS
(Em KWH. contribuinte) (sobre a UVC)
71 a 90 88,80
91 a 120 83,70
121 a 200 74,95
201 a 350 67,96
351 a 600 58,47
601 a 1000 39,40
Acima de 1000 20,72
(comercial)
501 a 600 42,80
601 a 1000 39,40
1001 a 1500 35,98
Acima de 1500 20,72
(industrial)
1001 a 1000 24,65
Acima de 2000 20,72
- Referência Simples
- •
- 23 Abr 2021
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.